Escritório Especializado em Divórcio

Sabemos que o divórcio é um dos momentos mais delicados da vida, repleto de desafios e incertezas. É uma fase que exige não apenas decisões jurídicas, mas também um acolhimento especial. Por isso, estamos aqui para te guiar com empatia, clareza e a segurança que você precisa.

Nosso compromisso é transformar um período difícil em uma transição mais leve e tranquila, buscando sempre a melhor solução jurídica para o seu recomeço.

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Luciane Senger

Advogada comprometida em proteger seus direitos com profissionalismo, ética e transparência. Escritório Especialista em Direito de Família. Atendimento personalizado, desde a análise detalhada do caso até a representação judicial. Meu objetivo é garantir que você tenha o suporte necessário para assegurar seus direitos.

Arari Rodrigues Neto

Advogado dedicado a oferecer suporte jurídico completo e humanizado para o seu divórcio. Compreendendo a complexidade desse momento atua com sensibilidade, rigor técnico e foco na melhor solução para você e sua família. Conte com um profissional experirente para enfrentar essa transição com tranquilidade e segurança.

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Isabela Lageano Benites

Advogada atuante em Direito de Família, pronta para oferecer a você o suporte jurídico necessário em momentos delicados. Com ética, profissionalismo e transparência, Isabela dedica-se a entender profundamente cada caso, buscando as melhores soluções para garantir seus direitos e trazer tranquilidade para sua vida familiar.

Perguntas Frequentes

O que é divórcio e quais são os tipos existentes no Brasil?

O divórcio é o meio legal para dissolver o casamento civil, encerrando os deveres de coabitação, fidelidade e mútua assistência. No Brasil, existem dois tipos principais:

  • Divórcio Consensual (Amigável): Quando o casal está de acordo com todos os termos (divisão de bens, guarda dos filhos, pensão, etc.). Pode ser feito em cartório (se não houver filhos menores ou incapazes) ou judicialmente.
  • Divórcio Litigioso: Quando o casal não entra em acordo sobre um ou mais pontos. Nesses casos, o processo é obrigatoriamente judicial e o juiz decide sobre as questões divergentes.

Sim, a assistência de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de divórcio no Brasil, seja ele judicial (consensual ou litigioso) ou extrajudicial (em cartório). O advogado é fundamental para garantir que seus direitos e interesses sejam protegidos durante todo o processo.

  • A divisão de bens depende do regime de bens que o casal escolheu ao se casar:
    • Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são divididos.
    • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens (anteriores e adquiridos durante o casamento) são divididos.
    • Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém seus próprios bens, sem divisão no divórcio (salvo raras exceções ou acordos específicos).
    • Participação Final nos Aquestos: Cada cônjuge possui patrimônio próprio, e no divórcio, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são divididos.
  • É essencial analisar cada caso com o auxílio de um advogado para garantir uma divisão justa.

Não é obrigatório formalizar por escrito (contrato ou escritura pública), mas é altamente recomendado. A formalização facilita a comprovação da união para fins de direitos sucessórios, previdenciários e na eventual dissolução da união, evitando disputas sobre a data de início e o regime de bens.

Se não houver um contrato escrito especificando um regime de bens diferente, a lei presume que a união estável segue o regime da Comunhão Parcial de Bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência serão partilhados em caso de dissolução.

A dissolução da união estável segue princípios semelhantes aos do divórcio:

    • Consensual: Se houver acordo sobre tudo (bens, guarda de filhos, pensão), pode ser feita por escritura pública em cartório (se não houver filhos menores ou incapazes) ou judicialmente.
    • Litigiosa: Se não houver acordo, a dissolução é feita judicialmente, e um juiz decidirá sobre as questões pendentes.
  • Assim como no divórcio, a assistência de um advogado é indispensável.

O divórcio em cartório é possível quando:

  • O casal está em comum acordo com todos os termos do divórcio.
  • Não há filhos menores ou incapazes envolvidos, ou a guarda dos filhos já tiver sido decidida na justiça.
  • A assistência de um advogado é necessária.
  • Rapidez: É significativamente mais rápido que o divórcio judicial (em aproximandamente duas semanas estarão divoricados).
  • Menos Burocracia: O processo é mais simples e menos formal.
  • Menor Custo: Geralmente, os custos são menores em comparação com um processo judicial longo.
  • Menos Desgaste Emocional: Por ser consensual e rápido, tende a ser menos estressante para as partes.